Contratação de Pessoal Auxiliar
Documentos a serem solicitados ao THD, ACD, secretária e office-boy:
- Carteira de Identidade.
- Carteira de Trabalho.
- Certidão de nascimento dos filhos de até 14 anos (salário família).
- PIS.
- Atestado de habilitação (médico).
Autônomo
- O CD deve inscrever-se no INSS (CEI – Cadastro de Empregador Individual)
- INSS – Preencher GRPS (formulários à venda em papelarias).
- FGTS – Recolher 8% sobre a remuneração do empregado na Caixa Econômica (formulários à venda em papelarias).
- Vale transporte – inscrição no banco.
- Insalubridade – 20% sobre 1 salário mínimo.
- Férias.
- 13º salário.
Pessoa Jurídica
- Não há necessidade de inscrição no CEI. O número do CNPJ a substitui.
- Os demais procedimentos e obrigações são os mesmos do autônomo.
Rescisão Contratual
A. Por iniciativa do empregador
- Férias.
- 13º salário.
- 40% sobre o saldo do FGTS.
- Aviso prévio com redução de 2 (duas) horas de carga horária.
- Pagar até o 30º dia (se o funcionário for cumprir aviso prévio).
- Pagar até o 10º dia (se o funcionário não for cumprir aviso prévio).
B. Por iniciativa do empregado
Mais de um ano:
- Férias.
- 1/3 abono de férias.
- 13º salário
- Saldo do salário do trabalhador.
Menos de um ano:
- Todos os direitos acima, exceto férias.
Obs.: quanto ao aviso prévio, o empregado tem as alternativas de cumpri-lo, indenizar o empregador ou entrar em acordo com este para ser dispensado dessa obrigação.
C. Contrato de experiência
- 30, 60 ou 90 dias.
- 13º proporcional.
- Férias proporcionais.
- Aviso prévio (se houver demissão antes do término do contrato de experiência).