As PECs 186, 187 e 188, do “Plano Brasil Mais”, propõem uma reforma econômica prejudicial ao financiamento do SUS
Após a proposição do governo federal no final de 2019, que apresentou três Propostas de Emendas Constitucionais (PECs), que compõem o “Plano Brasil Mais”, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou que senadores(as) e deputados(as) não aprovem a medida. A decisão ocorreu durante a 326ª reunião ordinária do CNS, realizada nos últimos dias 13 e 14 de fevereiro.
De acordo com a recomendação, não se trata de um plano governamental, mas de “medidas econômicas e administrativas para atingir tanto o objetivo de promover uma reforma administrativa, que prejudica o funcionalismo público, como o objetivo de realocar recursos orçamentários e financeiros para priorizar o pagamento da dívida pública em detrimento do atendimento das necessidades da população”.
O CNS considera que as três propostas de emendas representam um aprofundamento da restrição orçamentária e financeira decorrente da Emenda Constitucional nº 95/2016, que congelou investimentos em Saúde, Educação e outras políticas sociais por duas décadas. O prejuízo para o Sistema Único de Saúde (SUS) está estimado em R$ 400 bilhões até 2036, de acordo com a Comissão de Orçamento e Financiamento (Cofin) do CNS.
Quais são as mudanças propostas em cada PEC?
PEC nº 186 – altera, dentre outras medidas, a regra de atualização do piso federal da Saúde e Educação, retirando o dispositivo que atualiza o valor pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou seja: o valor não será mais corrigido anualmente para cada área.
PEC nº 187 – trata da extinção de fundos públicos, cujos saldos financeiros e patrimônio serão realocados principalmente para o pagamento da dívida pública, caracterizando um sequestro de recursos destinados ao financiamento de políticas públicas estratégicas às necessidades da população;
PEC nº 188 – avança no processo de desvinculação dos pisos da Saúde e Educação iniciado pela EC nº 95/2016. Cria nova regra de cálculo para união, estados, Distrito Federal e municípios, estabelecendo piso unificado. Dessa forma, o cumprimento do orçamento deixa de ser específico a cada área. Assim, o aumento de investimento de uma área pode acarretar no desinvestimento de outra.
Grave retrocesso: extinção de planos e programas
A PEC nº 188 também extingue o plano plurianual e os planos e programas nacionais, regionais e setoriais, o que representa um “grave retrocesso no processo de planejamento das políticas públicas em geral”, diz a recomendação. No caso da Saúde, a aprovação das medidas pode causar prejuízos para a participação da comunidade no SUS, expressa na Constituição Federal e nas leis nº 8.142/1990 e nº 141/2012.
O que acontece agora?
As PECs propostas pelo governo ao Congresso Nacional devem passar por comissões no Senado e na Câmara dos Deputados. Após isso, haverá dois turnos em cada uma das casas. Para que haja uma mudança constitucional, são necessários 3/5 dos votos favoráveis, ou seja, 49 dos 81 no Senado e 308 dos 513 na Câmara dos Deputados.
(Ascom CNS)